MPF tenta barrar ação que cobra ressarcimento aos idosos lesados por descontos indevidos no INSS
Em manifestação protocolada na 4ª Vara Federal Cível de Vitória, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a extinção da ação civil pública ajuizada pela ABRADEB, que busca responsabilizar o INSS e dezenas de associações por descontos associativos indevidos aplicados em massa contra aposentados e pensionistas. A contradição, porém, está no próprio texto do órgão: enquanto afirma que apenas o INSS deve responder pelos danos, sustenta também que a concessão de indenizações por danos morais e sociais aos idosos lesados poderia onerar o sistema previdenciário, e ainda declara não estar convencido de que esses prejuízos justificariam compensação judicial.
A argumentação chama atenção por, na prática, blindar tanto as associações de fachada quanto o próprio Estado, mesmo diante de auditorias da CGU e do TCU que apontam irregularidades sistemáticas e prejuízo de bilhões de reais aos beneficiários da Previdência. Segundo os levantamentos, mais de 90% dos aposentados consultados afirmaram não reconhecer os vínculos com as entidades que realizaram os descontos. Ainda assim, o MPF defende que a ação seja extinta por suposta ilegitimidade da entidade autora.
A Ação Civil Pública foi movida pela ABRADEB, que estima que os prejuízos aos aposentados ultrapassam os R$10 bilhões em uma década. A associação pede R$112 bilhões em indenizações, valor que inclui danos materiais, morais e sociais, cobrando do INSS e das associações envolvidas a devolução dos valores e a responsabilização pelo esquema.
O movimento contrario do MPF, no entanto, provocou reações. A Defensoria Pública da União (DPU) requereu a sua admissão no processo como litisconsorte ativa, apoiando a continuidade da ação e solicitando medidas imediatas como bloqueio das contas das entidades, restituição dos descontos em massa, uso de tecnologia para identificar os prejudicados e atendimento presencial nas agências do INSS para os beneficiários sem acesso digital.
Segundo a DPU, a não concessão de medidas urgentes mantém um prejuízo estimado em R$ 300 milhões por mês. A Defensoria aponta ainda que, até o momento, nenhum bloqueio de bens foi decretado, mesmo diante de evidências de crescimento exponencial de arrecadação por parte de algumas entidades durante o período da pandemia — em muitos casos, com indícios de falsificação de autorizações e uso de dados indevidamente fornecidos por servidores do próprio INSS.
O impasse jurídico agora opõe a DPU e a ABRADEB de um lado, tentando garantir reparação aos aposentados lesados, e o MPF, que embora reconheça a gravidade dos fatos, propõe que a ação seja extinta — e que o Judiciário sequer examine o mérito de pedidos de indenização. O caso escancara a dificuldade institucional em lidar com fraudes sistemáticas quando estas envolvem estruturas formalmente legalizadas, mas operacionalmente voltadas ao desvio de recursos de uma das populações mais vulneráveis do país.