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MPF tenta barrar ação que cobra ressarcimento aos idosos lesados por descontos indevidos no INSS

 MPF tenta barrar ação que cobra ressarcimento aos idosos lesados por descontos indevidos no INSS



Em manifestação protocolada na 4ª Vara Federal Cível de Vitória, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a extinção da ação civil pública ajuizada pela ABRADEB, que busca responsabilizar o INSS e dezenas de associações por descontos associativos indevidos aplicados em massa contra aposentados e pensionistas. A contradição, porém, está no próprio texto do órgão: enquanto afirma que apenas o INSS deve responder pelos danos, sustenta também que a concessão de indenizações por danos morais e sociais aos idosos lesados poderia onerar o sistema previdenciário, e ainda declara não estar convencido de que esses prejuízos justificariam compensação judicial.

A argumentação chama atenção por, na prática, blindar tanto as associações de fachada quanto o próprio Estado, mesmo diante de auditorias da CGU e do TCU que apontam irregularidades sistemáticas e prejuízo de bilhões de reais aos beneficiários da Previdência. Segundo os levantamentos, mais de 90% dos aposentados consultados afirmaram não reconhecer os vínculos com as entidades que realizaram os descontos. Ainda assim, o MPF defende que a ação seja extinta por suposta ilegitimidade da entidade autora.

A Ação Civil Pública foi movida pela ABRADEB, que estima que os prejuízos aos aposentados ultrapassam os R$10 bilhões em uma década. A associação pede R$112 bilhões em indenizações, valor que inclui danos materiais, morais e sociais, cobrando do INSS e das associações envolvidas a devolução dos valores e a responsabilização pelo esquema.

O movimento contrario do MPF, no entanto, provocou reações. A Defensoria Pública da União (DPU) requereu a sua admissão no processo como litisconsorte ativa, apoiando a continuidade da ação e solicitando medidas imediatas como bloqueio das contas das entidades, restituição dos descontos em massa, uso de tecnologia para identificar os prejudicados e atendimento presencial nas agências do INSS para os beneficiários sem acesso digital.

Segundo a DPU, a não concessão de medidas urgentes mantém um prejuízo estimado em R$ 300 milhões por mês. A Defensoria aponta ainda que, até o momento, nenhum bloqueio de bens foi decretado, mesmo diante de evidências de crescimento exponencial de arrecadação por parte de algumas entidades durante o período da pandemia — em muitos casos, com indícios de falsificação de autorizações e uso de dados indevidamente fornecidos por servidores do próprio INSS.

O impasse jurídico agora opõe a DPU e a ABRADEB de um lado, tentando garantir reparação aos aposentados lesados, e o MPF, que embora reconheça a gravidade dos fatos, propõe que a ação seja extinta — e que o Judiciário sequer examine o mérito de pedidos de indenização. O caso escancara a dificuldade institucional em lidar com fraudes sistemáticas quando estas envolvem estruturas formalmente legalizadas, mas operacionalmente voltadas ao desvio de recursos de uma das populações mais vulneráveis do país.

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