O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou nesta quinta-feira (8) o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, e votou contra a realiza??o de pr?ticas religiosas coletivas e presenciais em meio ? pandemia da Covid-19. O placar provis?rio est? em 3 a 1 para a proibi??o.
Em sua argumenta??o, Fachin disse que um decreto proibindo que cultos e missas?sejam realizados "n?o impede a realiza??o de atividades religiosas". "N?o se trata de uma proibi??o permanente e absoluta, tampouco se trata de estabelecer uma prefer?ncia", afirmou o ministro.
"N?o se trata de restri??o somente a igrejas, mas a todos os locais de aglomera??o. A proibi??o de presen?a se dedica a enfrentar a pandemia do novo coronav?rus. Tamb?m foram afetados a realiza??o de esportes, a presen?a de pessoas em espa?os p?blicos", completou Fachin.
O ministro tamb?m lembrou da situa??o da pandemia no Brasil e especificamente em S?o Paulo, estado que registra mais mortes pela Covid-19. "Inconstitucional n?o ? o decreto, mas a omiss?o. ? n?o promover meios para que as pessoas fiquem em casa e n?o ter vacinas", disse.
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