Sentença do TJDFT condena empresa de engenharia a indenizar motociclista após acidente durante pavimentação e esclarece os limites da responsabilidade do residencial; advogado Felipe Bayma analisa os cuidados jurídicos para condomínios e construtoras
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reforça a importância de delimitar as responsabilidades entre condomínios e empresas contratadas para executar obras em áreas comuns. Em sentença proferida em 26 de outubro, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília afastou a responsabilidade do Condomínio Estância Quintas da Alvorada por danos causados a uma motocicleta durante um serviço de pavimentação e condenou a empresa Top Engenharia Eireli – ME a pagar R$ 7.611,16 por danos materiais.
O acidente ocorreu em 23 de setembro de 2025, quando um trator utilizado na obra atingiu uma motocicleta estacionada nas vias internas do residencial. Segundo a sentença, a própria empresa admitiu que o equipamento atingiu o veículo e que a posição da motocicleta dificultava a visibilidade do operador. Para o juízo, não houve demonstração de que as cautelas necessárias para a operação segura do maquinário tivessem sido adotadas.
Ao analisar a responsabilidade do condomínio, o magistrado concluiu que não foi identificada uma conduta própria do residencial, por ação ou omissão, que tivesse contribuído causalmente para o acidente. A sentença também destacou que a contratação da empreiteira não transforma automaticamente seus funcionários em representantes do condomínio, pois esse vínculo pressupõe subordinação e direção, que não decorrem apenas do contrato de execução da obra.
Para o advogado Felipe Bayma, que representou o Condomínio Estância Quintas da Alvorada no processo, o caso chama a atenção para a necessidade de estabelecer obrigações contratuais claras entre os condomínios e prestadores de serviços, especialmente quando as atividades envolvem circulação de pessoas, veículos e máquinas em áreas comuns.
“Condomínios e empresas de engenharia precisam definir com clareza as responsabilidades de cada parte antes do início de uma obra. Para o condomínio, isso envolve formalizar com detalhes as condições da contratação e delimitar as obrigações do prestador. Para a empresa executora, é essencial planejar as operações, avaliar os riscos e adotar medidas de segurança compatíveis com o serviço realizado. Quando ocorre um acidente, a responsabilização depende da relação contratual entre condomínio e empreiteira, da conduta de cada envolvido e das provas produzidas no processo judicial”, afirma Bayma.
A decisão também evidencia a relevância dos registros relacionados à execução dos serviços. Contratos detalhados, documentação das medidas de segurança, registros de ocorrências e definição dos responsáveis pela operação ajudam a esclarecer as obrigações assumidas e podem ser importantes em eventuais disputas judiciais.
No caso analisado, a Justiça julgou improcedentes os pedidos contra o Condomínio Estância Quintas da Alvorada e condenou a Top Engenharia ao pagamento dos danos materiais relativos ao reparo da motocicleta. Os pedidos de ressarcimento de despesas com transporte e de indenização por danos morais também foram rejeitados.
A sentença é de primeira instância e pode ser objeto de recurso.




