Foto: Divulgação |
Cartórios de Notas registraram
crescimento de 22% na doação de bens desde a aprovação da PEC na Câmara dos
Deputados. Texto prevê aumento progressivo de imposto de acordo com o valor do
patrimônio envolvido. Saiba as vantagens e desvantagens da doação e de aguardar
pelo inventário.
A
preocupação com os impactos da Reforma Tributária, em vias de ser votada no
Senado Federal, tem feito com que muitos brasileiros comecem a planejar
antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doação em vida aos
herdeiros ao invés de aguardar a realização do inventário. A razão é a previsão
de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao Governo de acordo com o
patrimônio envolvido, que fez crescer em 22% o número de doações desde que o
texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho deste ano.
Dados
do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne
os 8.344 Cartórios de Notas do Brasil, presentes em todos os municípios
brasileiros, apontam que o número de
doações passou de uma média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil
atos realizados em agosto deste ano, logo após aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) que tramita no Congresso Nacional. Em números absolutos
também se verifica um aumento de doações nos meses de julho (13.188) e agosto
(14.295) deste ano em relação aos meses anteriores à aprovação da PEC, quando a
média de atos de doação foi de 11.114 escrituras solicitadas.
Caso
aprovada no Senado na forma atual, a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) – feita pelos Estados e
aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como
doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário – poderá ser
progressiva, cabendo aos Estados aprovarem leis estaduais neste sentido.
No
Distrito Federal, a alíquota do ITCMD é progressiva de 4% a 6%. De acordo com
os dados, os números de doações passaram de uma média mensal de 182 em 2022
para mais de 197 atos realizados em agosto deste ano. Em números absolutos
também se verifica um aumento de doações nos meses de julho (166) e agosto
(197) deste ano em relação aos meses anteriores.
“No
DF, já há progressividade na alíquota do ITCMD. De todo modo, como mecanismo de
planejamento sucessório, tem-se verificado o aumento da partilha feita, em
vida, por ascendente em favor de seus herdeiros, como adiantamento de herança”,
ressalta o presidente do CNB/DF, Hercules Benício.
O
tema da progressividade, já existente em 17 Estados brasileiros, já foi levado
ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu constitucional a cobrança
crescente de acordo com o patrimônio da pessoa. A PEC ainda permite a cobrança
sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para
transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos.
Atualmente,
para que a doação em vida seja vantajosa aos solicitantes de estados onde já
exista a progressividade, é necessário realizar um cálculo entre as diferentes
alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte. A depender da
faixa da tabela que o imposto recair, o ato em Cartórios de Notas pode render
uma economia com porcentagens mais baixas nos valores transferidos. A escritura
de doação também pode garantir a reserva de usufruto ditada pelo doador ao
donatário.
Para
realização do ato, doador e donatário devem comparecer perante o tabelião em
Cartório de Notas para concordar com as cláusulas de usufrutos e condições da
doação. A escritura também pode ser solicitada e realizada à distância, por
meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). A possibilidade permite
que interessados possam realizar o ato de estados diferentes ou até mesmo fora
do País.
Nos
estados com ITCMD fixo, as vantagens do inventário extrajudicial estão na
praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida em
casos em que não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na
partilha obrigatória aos herdeiros.
Para
realizar o inventário extrajudicial, herdeiros capazes, maiores de idade, e que
estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem consultar um Cartório de
Notas, portando documento de identificação com foto e certidão de casamento. Os
mesmos documentos do falecido são necessários, junto de certidão de óbito.
Assim como a doação, o inventario pode ser realizado de forma online, com
videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br).
Sobre
o CNB/DF - Colégio Notarial do Brasil
O
Colégio Notarial do Brasil – Seccional Distrito Federal (CNB/DF) é a entidade de classe que
representa institucionalmente os tabeliães de notas do Distrito Federal. As
seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho
Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A
União Internacional do Notariado (UINL) é uma entidade não governamental que
reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100
nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.